Quando o segurado busca algum benefício por incapacidade junto ao INSS está em situação extremamente fragilizada por questões de saúde.
Neste momento, que espera ser amparado pelo ente público, recebe a negativa de concessão do benefício de auxilio doença ou aposentadoria por invalidez.
Diante da negativa da autarquia previdenciária, o segurado busca a solução judicial. E nesta ocasião faz a pergunta se pode trabalhar durante ação judicial, pois tem que pagar contas e despesas alimentares. Sempre respondi aos meus clientes que sim, pode trabalhar diante do estado de necessidade.
Após a conclusão da perícia médica judicial pela incapacidade laboral do segurado, havia sempre a possibilidade de contestação do recebimento simultâneo das parcelas do trabalho assalariado e do benefício por incapacidade como motivação por parte do INSS de não adimplir com sua obrigação. Seria a injustiça perpetrada em dose dupla, pois a motivação do indeferimento do benefício teria ocorrido por erro na avaliação da perícia medica administrativa.
Com este julgamento do STJ o segurado pode trabalhar estando incapacitado sem que seu direito ao auxilio doença seja prejudicado no curso de ação judicial.
TEMA 1013 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tese Fixada no julgamento:
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA. DEMORA NA IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA PELO SEGURADO. NECESSIDADE DE SUBSISTÊNCIA DO SEGURADO.
FUNÇÃO SUBSTITUTIVA DA RENDA NÃO CONSUBSTANCIADA.
POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO CONJUNTO DA RENDA DO TRABALHO E DAS PARCELAS RETROATIVAS DO BENEFÍCIO ATÉ A EFETIVA IMPLANTAÇÃO.
TESE REPETITIVA FIXADA
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