Para fins previdenciários o EPI, Equipamento de Proteção Individual, quando elimina a insalubridade afasta o direito à aposentadoria especial.
Portanto, muita atenção ao campo 15.7 do Perfil Profissiográfico Previdenciário quando conter a letra “S”. Este campo refere-se a eficácia dos equipamentos de proteção individual, ou seja a letra “S” quer dizer que o EPI distribuído ao trabalhador elimina o agente nocivo. Assim, o INSS não precisa conceder a Aposentadoria Especial.
A exposição ao agente nocivo ruído é o único caso em que, mesmo com a eficácia do EPI, não é afastado o direito a aposentadoria especial.
E quanto aos trabalhadores expostos a agentes nocivos biológicos ou químicos? É o caso dos profissionais de enfermagem, médicos, dentistas e veterinários. Muitos pedidos são negados pelo INSS por não observar seus próprios manuais de perícia médica.
Não parece sensato um direito social relevante, como a aposentadoria especial, ser negado por uma única e singela letra “S”.
Temos atuado combatendo este verdadeiro abuso por parte da autarquia previdenciária ao negar os pedidos de Aposentadoria Especial aos profissionais de enfermagem entre muitos outros. A questão é complexa e guarda a individualidade de cada processo para que possamos abordar de forma coletiva ou genérica, propondo uma única solução. É certo que o INSS ao descumprir seus próprios manuais de perícia médica comete ato ilegal que poderá ser amplamente demonstrado e provado através de processo judicial.
Envie seu Processo Administrativo para análise, pois nem todas as decisões do INSS estão corretas. Entre em contato clicando AQUI.
ler conteúdo